O ruído faz parte do quotidiano de qualquer cidade ou comunidade, mas quando ultrapassa certos limites pode afetar seriamente a qualidade de vida e até a saúde. É por isso que em Portugal existe legislação específica para regular esta matéria: o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído (RGR).
A lei abrange praticamente todas as situações em que o ruído pode ser perturbador:
Estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços
Obras de construção ou remodelação
Espetáculos, feiras, festas e diversões públicas
Ruído de vizinhança (como música alta ou animais)
Sistemas de alarme, tráfego rodoviário e ferroviário
O objetivo é simples: proteger a saúde e o bem-estar das populações, prevenindo a poluição sonora.
Das 23h às 7h: qualquer ruído que perturbe o descanso pode ser mandado cessar de imediato pelas autoridades policiais.
Das 7h às 23h: também pode haver intervenção, mas normalmente é dado um prazo razoável para cessar a atividade ruidosa.
O artigo 24.º do RGR trata especificamente dos conflitos entre vizinhos. Se o barulho for considerado perturbador, as coimas variam entre 200 € e 2.000 €, podendo ser mais elevadas quando a origem é um estabelecimento (como cafés ou bares). Nestes casos, pode até haver suspensão da atividade ou apreensão de equipamentos.
Mesmo obras legais estão sujeitas a regras:
Devem cumprir os horários permitidos.
É obrigatória a afixação de um aviso visível com a data e a duração da obra.
Em contexto de condomínio, deve ser feita comunicação prévia à administração.
A fiscalização cabe à polícia e às câmaras municipais. As coimas variam consoante a gravidade e podem chegar a 22.500 € no caso de pessoas coletivas. Além das coimas, a lei prevê medidas como o encerramento temporário de atividades ou a apreensão de material sonoro.
As câmaras municipais são ainda responsáveis por elaborar mapas de ruído e implementar planos de redução do ruído no âmbito dos seus planos diretores municipais. Isto permite gerir o ordenamento urbano e evitar situações de conflito futuro.
Tente dialogar diretamente com o vizinho ou responsável.
Informe a administração do condomínio, se aplicável.
Se não houver solução, contacte a polícia (sobretudo em período noturno).
Pode ainda apresentar queixa junto da câmara municipal.
A Lei do Ruído procura equilibrar o direito ao descanso com a liberdade de desenvolver atividades legítimas. Conhecer as regras ajuda não só a proteger os seus direitos, mas também a promover uma convivência mais saudável entre vizinhos e na comunidade.
Ricardo Marques – Agência Imobiliária em Coimbra
Consultor com 10 anos de experiência no mercado imobiliário de Coimbra, especializado em vendas rápidas e seguras. Serviços completos, desde a avaliação à escritura, com marketing profissional e acompanhamento personalizado.